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Inner 373

Relógio de Ponto

Desenvolvido de acordo com a Portaria 373 do MTE, este Relógio de Ponto atende as empresas que se enquadram na dispensa de impressão de comprovante de ponto.

O Relógio de Ponto da Portaria 373 do MTE

O controle de ponto eletrônico Inner 373 possui todas as características de segurança do Inner REP Plus, porém sem a emissão do comprovante impresso. Atende as empresas amparadas pela Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego e também órgãos públicos, não sujeitos às regras da Portaria 1.510/2009 que exige a impressão dos recibos das marcações.

Garanta o controle de ponto de seus colaboradores com segurança, mesmo sem a impressão do comprovante impresso, mas atenção: Esse modelo só pode ser usado por empresas com acordo coletivo firmado conforme previsto na Portaria 373 do MTE.

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