Suporte Técnico

Dispomos de vários canais de atendimento para nossos clientes. Explore as opções abaixo e veja a melhor para você.
Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta feira de 09h às 12h e de 13h às 17

Telefone

(21) 3520-9500

Mais Ágil
WhatsApp

(21) 3520-9502

E-Mail

tecnico@omniseg.com.br

Suporte Remoto

Faça download do Team Viewer para realização do suporte remoto

Quer mais agilidade no seu suporte técnico?

Solicite uma Proposta de Contrato de Manutenção!

SOLICITE CONTATO

Abertura de Chamados

Preencha o formulário abaixo para solicitar suporte. Todos os campos são obrigatórios.

Ao clicar em ABRIR CHAMADO, declaro que li e aceito a Política de Privacidade da OmniSeg Comércio e Serviços de Informática LTDA.

Perguntas Mais Frequentes

Aqui você encontra as respostas para algumas das perguntas mais frequentes de nossos clientes.

  • Manutenção
  • Ponto
  • Acesso
Como enviar um equipamento para reparo?
  • Basta se dirigir até a sede da Omniseg com o produto no horário de 09h à 12h e de 13h às 17h de segunda-feira a sexta-feira. Você também pode enviar o equipamento por transportadora se desejar.

    Nosso endereço é:
    Avenida Graça Aranha, 226, 6º Andar - Centro - Rio de Janeiro, RJ.

Perguntas e Respostas - Portaria 671/2021
  • 1. (ATUALIZADO EM 31/03/2022) Qual é o objetivo da Portaria nº 671/2021 em relação ao tema controle de jornada?

    A regulamentação através do Decreto nº 10.854/2021 e da Portaria nº 671/2021 espelha o anseio dos atores das relações de trabalho por modernização, praticidade e celeridade, sem perda da segurança jurídica nos controles de jornada. O novo REP-P possibilitará aos empregadores disponibilizar registradores de ponto com a utilização das novas tecnologias, como a marcação de ponto mobile. O REP-C, modelo criado em 2009 pela Portaria nº 1.510/2009, continuará existindo e atendendo às necessidades dos vários setores da economia. A negociação coletiva continua a ser contemplada e celebrada, ao permitir a autocomposição na formulação dos sistemas REP-A, por meio de instrumentos coletivos de trabalho. Além dos objetivos supracitados, a portaria possui o intuito de centralizar o tema em um único normativo.

    2. (09/02/2022) Quais são as normais gerais que devem ser observadas por todos os tipos de REP previsto na Portaria nº 671/2021?

    Todos os REPs devem seguir os princípios e normas estabelecidos nos art. 31 e 32 do Decreto nº 10.854/2021.

    3. (09/02/2022) Quando a Portaria nº 671/2021 entrará em vigor em relação ao Capítulo V, Seção IV “Da anotação da hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico”?

    4. (09/02/2022) A partir da publicação da Portaria nº 671/2021 quais serão os tipos de SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto) existentes?

    I - SREP convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional - REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

    II - SREP alternativo: composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo - REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

    III - SREP via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa - REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

    5. (09/02/2022) Com a publicação da Portaria nº 671/2021, houve algum impacto no sistema CAREP?

    Sim, a Portaria nº 671/2021 não prevê mais a obrigatoriedade para o empregador efetuar o cadastro de Registrador Eletrônico de Ponto convencional (REP-C) no sistema CAREP (exigência antes contida no artigo 20 da Portaria nº 1.510/2009). Portanto, o sistema sofrerá processo de descontinuação.

    6. (09/02/2022) Com a publicação da Portaria nº 671/2021, os fabricantes de REP-C precisam homologar seus equipamentos junto ao Ministério?

    Sim, os fabricantes permanecem com a obrigação de realizar o registro dos modelos de REP convencionais (REP-C) junto ao Ministério (art. 92 da Portaria nº 671/2021).

    OBS: O registro supracitado feito pelo fabricante se refere tão somente ao processo de homologação e publicação de modelo de equipamento REP-C no Diário Oficial da União (DOU) e não ao cadastro do modelo que era feito no sistema CAREP após publicação no DOU. Os procedimentos que envolvem o Sistema CAREP não existirão mais.

    7. (09/02/2022) Com a publicação da Portaria nº 671/2021, os empregadores que utilizem REP-C ainda precisam ter Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade para seus equipamentos?

    Sim, os empregadores permanecem com a obrigação de possuir Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade emitido pelos fabricantes de REP-C (art. 89, § 4º da Portaria nº 671/2021). O Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade emitido pelo fabricante deve ser emitido na forma de documento eletrônico, nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, e possuir assinatura eletrônica qualificada, nos termos do inciso III do art. 4º da Lei nº 14.063, de 2020, pertencente exclusivamente à pessoa física, além deve conter o nome do algoritmo de hash, a chave pública e o nome do algoritmo de criptografia assimétrica utilizados na assinatura eletrônica definida no art. 87 da Portaria nº 671/2021.

    8. (09/02/2022) Como o empregador poderá saber se o modelo de equipamento REP-C é certificado e homologado?

    Os modelos de equipamentos homologados e certificados podem ser consultados por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/trabalho-e-empregopt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/fiscalizacao-do-trabalho/rep.

    9. (09/02/2022) O REP-C somente poderá conter empregados do mesmo empregador?

    Sim, salvo registro de jornada do trabalhador temporário regido pela Lei 6.019/1974 no REP-C do tomador de serviços, bem como empresas de um mesmo grupo econômico, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, que podem determinar a consignação das marcações de ponto no mesmo REP-C dos seus empregados que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico (art. 76, § 3º, da Portaria nº 671/2021). Nas exceções acima, o Programa de Tratamento de Registro de Ponto deverá identificar o empregado e considerar as respectivas marcações para o controle de ponto da empresa empregadora.

    10. (09/02/2022) Os modelos de REP-C já certificados na vigência da Portaria nº 1.510/2009 poderão continuar a ser fabricados?

    Sim, conforme art. 96 da Portaria nº 671/2021.

    11. (09/02/2022) Os modelos de REP-C já certificados na vigência da Portaria nº 1.510/2009 precisam gerar o AFD (Arquivo Fonte de Dados) conforme o Anexo V da Portaria nº 671/2021?

    Não, os REPs-C podem continuar a gerar o AFD em conformidade com o leiaute especificado à época de sua certificação conforme art. 96, § 1º, da Portaria nº 671/2021.

    12. (09/02/2022) Os modelos de equipamentos REP-P precisam de certificação e homologação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência?

    Conforme art. 91 da Portaria nº 671/2021, o REP-P precisa apenas de certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

    13. (09/02/2022) Os modelos de equipamentos REP-A precisam de homologação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência?

    Não, a Portaria nº 671/2021 não traz nenhuma obrigação em relação à homologação junto ao Ministério. A condição de validade para o REP-A é ser autorizado por convenção ou acordo coletivo, bem como a sua utilização é permitida apenas durante o seu período de vigência do instrumento coletivo de trabalho (art. 77).

    14. (09/02/2022) O que diferencia o REP-P do REP-A?

    A principal diferença é que o REP-A deve ser autorizado por convenção ou acordo coletivo. Essa autorização não é necessária para o REP-P, que possui requisitos técnicos definidos na Portaria nº 671 (Anexo IX) e necessita de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

    15. (09/02/2022) O Anexo VIII da Portaria nº 671/2021 apresenta requisitos técnicos para o REP-C. Existem outros requisitos a serem observados?

    Sim, novos REP-C deve seguir os Requisitos de Avaliação da Conformidade, nos termos da Portaria INMETRO 4/2022 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-4-de-4-de-janeiro-de-2022-372818695).

    16. (EXCLUÍDO EM 11/03/2022)

    17. (ATUALIZADO EM 31/03/2022) No caso do REP-A ou REP-P, em relação ao atestado técnico, há alguma instrução para o preenchimento de versão sobre os sistemas em nuvem? É permitido o preenchimento, nestes casos, como N/A?

    Para permitir a evolução do REP-A ou REP-P, pode ser colocada a versão inicial que o cliente começou a utilização desse REP. Por exemplo: caso o cliente tenha aderido à versão 1.2, pode ser utilizado ">= 1.2". Outra possibilidade é informar como versão a data a partir da qual o REP-A ou o REP-P passou a estar em conformidade com a Portaria nº 671/2021. Por exemplo, "a partir de 28/03/2022".

    18. (ATUALIZADO em 14/08/2023) Com a Portaria nº 671/2021, como fica a geração dos arquivos AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados) e ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais)?

    Com a entrada em vigor da Portaria nº 671/2021, esses arquivos foram substituídos pelo AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada). Os Programas de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP) têm até 11/01/2023 para se adequarem ao novo leiaute. Portanto, até 10/01/2022 o PTRP ainda pode gerar os arquivos AFDT e ACJEF (alteração trazida pela Portaria MTP nº 3.717, de 9 de novembro de 2022 que ampliou o prazo contido na Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021).

    19. (09/02/2022) O que é AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada)?

    O AEJ é um arquivo que contém informações relativas ao pós-processamento dos dados gerados pelo REP-C, REP-A ou REP-P e deve ser gerado pelo Programa de Tratamento de Ponto (PTRP), conforme leiaute definido no Anexo VI da Portaria nº 671/2021 nas especificações disponíveis no portal gov.br (leiaute-do-arquivo-eletronico-de-jornada-aej.pdf).

    20. (09/02/2022) Qual deve ser a nomenclatura do AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada)?

    A Portaria nº 671/2021 não exigiu uma nomenclatura específica para o AEJ.

    21. (09/02/2022) No Registro tipo 4 do AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) - Como deve ser preenchida a duração da jornada (campo "durJornada") do horário contratual? É a jornada diária, exemplo 8h, semanal 44h ou mensal?

    O campo "durJornada" do registro tipo 4 do AEJ deve ser preenchido com a jornada diária do empregado em minutos.

    22. (09/02/2022) Em relação ao Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, pode-se omitir os campos empresa, razão social e CNPJ do atestado?

    Não, esses campos são de preenchimento obrigatório e devem ser informados, conforme modelo previsto no Anexo VII da Portaria nº 671/2021.

    23. (09/02/2022) O REP-A é um programa (software) ou um dispositivo eletrônico (hardware)?

    O REP-A pode ser um programa (software), um dispositivo eletrônico ou a combinação de ambos. Assim, por exemplo, as marcações podem ser feitas em dispositivos eletrônicos e a geração do Arquivo Fonte de Dados - AFD em software separado do dispositivo. Vale ressaltar que, apesar de liberdade na arquitetura do sistema, o REP-A deve seguir o que foi determinado em acordo ou convenção coletiva e na Portaria nº 671/2021 no que couber.

    24. (09/02/2022) Qual a diferença entre o REP-A e o ponto por exceção previsto no art. 74, § 4º, da CLT?

    O controle de jornada por exceção não é um tipo de REP. É uma forma de consignação das marcações em qualquer tipo de controle de jornada admitido pelo caput do art. 74 da CLT, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. O REP-A é um tipo de registrador eletrônico de ponto e possui como condicionante de validade estar autorizado expressamente em instrumento coletivo de trabalho (acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho). A consignação por exceção pode ser admitida via instrumento coletivo de trabalho (acordo coletivo ou convenção coletivo) ou acordo individual de trabalho. Portanto, um acordo coletivo de trabalho pode autorizar a utilização de ponto por exceção e autorizar também a utilização de um REP-A. O acordo individual de trabalho pode autorizar apenas a consignação por exceção, não possuindo previsão legal para autorizar a utilização de REP-A.

    25. (09/02/2022) Os REP-C, REP-P e REP-A podem trabalhar com o ponto por exceção?

    Sim, conforme o § 4º do art. 74 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, não somente os tipos de registrador eletrônico (REP-C, REP-A e REP-P), mas também o registro manual ou mecânico de ponto, podem trabalhar com a consignação por exceção, desde que autorizado por instrumento coletivo de trabalho ou acordo individual.

    26. (09/02/2022) As convenções e acordos coletivos firmados com base na Portaria nº 373/2011 e vigentes após 10/02/2022 continuam tendo validade para efeitos da utilização de ponto alternativo?

    Sim, os acordos coletivos ou convenções coletivas firmados anteriormente com base na Portaria nº 373/2011 terão validade para efeitos da utilização de ponto alternativos até a data final de sua vigência. Importante ressaltar que o § 3º do art. 614 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT não permite a ultratividade de instrumentos coletivos após a data do término de sua vigência.

    27. (09/02/2022) O comprovante de registro de ponto previsto no art. 79 da Portaria nº 671/2021 deve ser gerado pelo REP-A?

    O REP-A deve seguir as especificações determinadas no instrumento autorizador (acordo coletivo ou convenção coletiva). Portanto, depende do que ficou acordado no instrumento coletivo de trabalho.

    28. (09/03/2022) Qual o padrão de assinatura eletrônica que deve ser adotado pelo REP-A e pelo REP-P para o arquivo AFD? E como preencher o registro relativo à assinatura digital considerando que o tamanho do campo no leiaute é de até 100 caracteres?

    Para o arquivo AFD, as assinaturas eletrônicas geradas pelo REP-A e REP-P devem ser no padrão CAdES (CMS Advanced Electronic Signature) e devem ser armazenadas em um arquivo no formato p7s destacado (detached). Preencher o registro (última linha do arquivo) referente à assinatura digital com o texto literal “ASSINATURA_DIGITAL_EM_ARQUIVO_P7S” e espaços à direita para complementar os 100 caracteres. Ademais, o arquivo p7s deve ser nomeado com nome do arquivo AFD incluindo a extensão “.p7s”. Por exemplo, o arquivo AFD “00000000000000REP_A.txt” deve ter arquivo de assinatura p7s nomeado como “00000000000000REP_A.txt.p7s”.

    29. (09/03/2022) Qual o padrão de assinatura eletrônica que deve adotado pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto para o arquivo AEJ? E como preencher o registro relativo à assinatura digital considerando que o tamanho do campo no leiaute é de até 100 caracteres?

    Para o arquivo AEJ, as assinaturas eletrônicas geradas pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto devem ser no padrão CAdES (CMS Advanced Electronic Signature) e devem ser armazenadas em um arquivo no formato p7s destacado (detached). Preencher o registro (última linha do arquivo) referente à assinatura digital com o texto literal “ASSINATURA_DIGITAL_EM_ARQUIVO_P7S” e espaços à direita para complementar os 100 caracteres. Ademais, o arquivo p7s deve ser nomeado com nome do arquivo AEJ incluindo a extensão “.p7s”. Por exemplo, o arquivo AEJ “0001AEJ.txt” deve ter arquivo de assinatura p7s nomeado como “0001AEJ.txt.p7s”.

    30. (ATUALIZADO EM 11/03/2022) Qual o padrão de assinatura eletrônica que deve adotado pelo REP-P para o Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador emitido em arquivo PDF?

    Para o Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador emitido em arquivo PDF, as assinaturas eletrônicas geradas pelo REP-P devem ser no padrão PAdES (PDF Advanced Electronic Signature).

    31. (09/03/2022) Como desenvolvedor de Programa de Tratamento de Registro de Ponto, preciso armazenar todos os arquivos AFD que foram tratados?

    Não é obrigatório o armazenamento do arquivo AFD pelos desenvolvedores de Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

    32. (09/03/2022) Em que momento podem ser verificadas as assinaturas digitais em relação aos arquivos AFD e AEJ?

    As assinaturas eletrônicas podem ser verificadas sempre que surgirem dúvidas em relação à autenticidade e integridade dos arquivos gerados; por exemplo, para fins de utilização em fiscalização ou processos judiciais.

    33. (09/03/2022) Quem é o responsável pela assinatura digital em relação ao arquivo AFD gerado pelo REP-P e REP-A?

    O arquivo AFD gerado pelo REP-P ou REP-A deve ser assinado pelo fabricante/desenvolvedor do REP, utilizando seu certificado digital válido e emitido no âmbito da ICP-Brasil.

    34. (09/03/2022) Quem é o responsável pela assinatura digital em relação ao arquivo AEJ?

    O arquivo AEJ deve ser assinado pelo desenvolvedor do Programa de Tratamento de Registro de Ponto, utilizando seu certificado digital válido e emitido no âmbito da ICP-Brasil.

    35. (ATUALIZADO EM 11/03/2022) Qual deve ser o padrão utilizado para o Código de Verificação de Redundância (CRC-16) dos registros dos tipos "1" a "5" do arquivo AFD gerado pelo REP-A e pelo REP-P?

    Para o arquivo AFD gerado pelo REP-A ou pelo REP-P, deve ser utilizado o padrão CRC-16 CCITT-TRUE (CRC-16/KERMIT). Por exemplo, os 9 caracteres "123456789" geram o CRC-16 de valor 0x2189 em hexadecimal com esse algoritmo. Os 4 caracteres hexadecimais do CRC-16 devem ser gravados no campo de CRC do arquivo AFD nesta ordem ("2189" no exemplo, que é a representação hexadecimal sem o "0x").

    36. (31/03/2022) O Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP) precisa ser homologado em algum órgão?

    Não, o PTRP não precisa ser homologado.

    37. (31/03/2022) Sou desenvolvedor de Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP) que ainda não gera o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ). Mesmo sem esse arquivo, devo fornecer o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade desse PTRP?

    É possível, mas não é necessário. Considerando o prazo dado pelo art. 97 da Portaria nº 671/2021, os desenvolvedores de PTRP têm o prazo de 1 ano, a partir da data de publicação da Seção IV da Portaria nº 671/2021, para a geração do AEJ e do relatório Espelho de Ponto Eletrônico. A emissão de Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade será exigida quando o PTRP estiver totalmente conforme a Portaria nº 671/2021, observado o prazo acima mencionado. O Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade emitido para atender a Portaria nº 1.510/2009 continuará válido até o fornecimento do novo atestado.

    38. (31/03/2022) O Arquivo Fonte de Dados (AFD) para efeitos fiscais e legais pode ser gerado pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP)?

    Não, o PTRP deve gerar somente o relatório Espelho de Ponto Eletrônico e o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ). Somente o REP pode gerar o AFD para efeitos fiscais e legais.

    39. (31/03/2022) O Arquivo Fonte de Dados (AFD) pode ser fracionado?

    O AFD gerado pelo REP-C não pode ser fracionado, pois deve conter todos os dados armazenados na Memória de Registro de Ponto (MRP). Já o AFD gerado pelo REP-A ou pelo REP-P pode ser fracionado.

    40. (31/03/2022) O REP-P obrigatoriamente deve emitir o Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador no momento da marcação de ponto?

    A emissão do comprovante no momento do registro de ponto não é obrigatória caso seja disponibilizado ao trabalhador, por meio de sistema eletrônico, acesso a esse comprovante após cada marcação, independentemente de prévia solicitação e autorização. Além disso, o empregador deve possibilitar a extração dos comprovantes de registro de ponto das marcações realizadas nas últimas 48 horas, no mínimo.

    41. (31/03/2022) Como deve ser a sequência do Número Sequencial de Registro (NSR) no REP-P e no REP-A?

    Com relação ao REP-P, de acordo com o Anexo IX da Portaria nº 671/2021, cada estabelecimento (CNPJ com 14 posições ou CPF com 11 posições) terá sua própria sequência de NSR, consistindo em numeração sequencial em incrementos unitários, iniciando-se em 1 na primeira operação do REP em relação ao estabelecimento. O mesmo procedimento pode ser adotado para a sequência do NSR do REP-A.

    42. (31/03/2022) Como deve ser a nomenclatura do Arquivo Fonte de Dados (AFD) quando houver mais de um REP-A na empresa?

    O AFD para o REP-A deve ser nomeado pela junção da palavra "AFD" com o CNPJ/CPF do empregador e "REP_A". Quando houver mais de um REP-A na empresa, o nome do AFD pode ser complementado, por exemplo, por um número sequencial ou pela data e hora da geração do arquivo.

    43. (31/03/2022) É necessário gerar um Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade para cada estabelecimento (CNPJ com 14 posições)? No caso de grupo econômico, por exemplo, é necessário gerar um para cada estabelecimento (CNPJ com 14 posições)?

    Conforme o Anexo VII da Portaria nº 671/2021, deve ser informado o CNPJ/CPF da empresa destinatária. Dessa forma, o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade pode ser gerado para o CNPJ matriz, o qual valerá para todos os estabelecimentos. No caso de grupo econômico, é necessário gerar um atestado para cada CNPJ matriz.

    44. (31/03/2022) Para as empresas que irão desenvolver o próprio REP-P, como deve proceder com as assinaturas eletrônicas dos Comprovantes de Registro de Ponto do Trabalhador? O documento deve ser assinado com o certificado digital do CNPJ da empresa?

    Os comprovantes de Registro de Ponto do Trabalhador emitidos pelo REP-P devem ser assinados com o certificado digital da empresa desenvolvedora, mesmo que essa empresa também seja usuária do próprio REP.

    45. (31/03/2022) O certificado para assinatura eletrônica do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade deverá ser da pessoa física vinculada à empresa fabricante ou desenvolvedora de REP ou de Programa de Tratamento de Registro de Ponto?

    De acordo com o art. 89, § 2º, da Portaria nº 671/2021, a assinatura eletrônica do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade deve pertencer exclusivamente à pessoa física. Esse atestado deve ser assinado tanto pelo responsável legal da empresa fabricante ou desenvolvedora quanto pelo responsável técnico pelo equipamento ou programa.

    46. (31/03/2022) É possível a utilização de certificado digital do tipo A1 ou A3 para assinatura do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade?

    Sim, é possível.

    47. (31/03/2022) Como deve ser o preenchimento do Cadastro Nacional de Obras (CNO) e do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) no cabeçalho dos arquivos, no Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador e no relatório Espelho de Ponto Eletrônico?

    A informação do CNO e do CAEPF são opcionais.

    48. (31/03/2022) As pausas previstas na Norma Regulamentadora (NR) 17 devem ser marcadas no REP?

    Não. Essas pausas não constituem intervalo de repouso/alimentação, mas sim pausas inseridas na jornada de trabalho para garantir a saúde do trabalhador. O empregador deverá utilizar outra forma de controle das pausas para demonstrar o cumprimento da NR 17.

    49. (07/10/2022) Como informar o número de registro do INPI nos arquivos AFD e AEJ, considerando que o campo é do tipo numérico e o registro no INPI possui letras?

    Como o campo é do tipo numérico, devem ser informados apenas os caracteres numéricos do registro. Por exemplo, o número de registro no INPI "BR 51 2022 XXXXXX-Y" deve ser informado "512022XXXXXXY". No caso do AFD, as demais posições não utilizadas à direita devem ser preenchidas com espaço.

    50. (31/08/2023) Como deve ser preenchido os campos de CPF no arquivo AFD?

    Há duas possibilidades válidas de preenchimento dos campos CPF. Supondo o CPF “XXXXXXXXXXX” e o espaço reservado para o campo tenha tamanho 12(doze), temos as seguintes opções:

    a) Alinhamento com zero à esquerda: “0XXXXXXXXXXX”;

    b) Alinhamento com espaço à direita: “XXXXXXXXXXX ”.

    51. (31/08/2023) Como deve ser preenchido o campo seqEntSaida do Registro do tipo 05 do arquivo AEJ?

    O campo seqEntSaida representa a sequência do par entrada/saída da Jornada. Supondo as jornadas abaixo:

    a) 01/01/2022 07:00 11:30 13:32 17:25;

    b) 02/01/2002 07:02 11:28 13:35 17:45;

    Para um empregado com idtVinculoAej=2 com marcações realizadas no REP com idRepAej=1 e com Horário contratual com código CH001. Teríamos os seguintes registros tipo 5 no AEJ:

    05|2|2022-01-01T07:00:00-0300|1|E|1|O|CH001|

    05|2|2022-01-01T11:30:00-0300|1|S|1|O||

    05|2|2022-01-01T13:32:00-0300|1|E|2|O||

    05|2|2022-01-01T17:25:00-0300|1|S|2|O||

    05|2|2022-01-02T07:02:00-0300|1|E|1|O|CH001|

    05|2|2022-01-02T11:28:00-0300|1|S|1|O||

    05|2|2022-01-02T13:35:00-0300|1|E|2|O||

    05|2|2022-01-02T17:45:00-0300|1|S|2|O||

    52. (31/08/2023) A marcação off-line, prevista no Item 4 e 5 do anexo IX, é obrigatória para o REP-P?

    A marcação off-line não é obrigatória para o REP-P, pois em algumas arquiteturas não há possibilidade da realização desse tipo de marcação.

    53. (XX/12/2023) Como deve ser informado o fuso horário nos campos tipo DH (data e hora) do Arquivo AEJ para registros oriundos de REPs certificados conforme a Portaria MTE nº 1510/2009, uma vez que no leiaute do arquivo AFD respectivo não existe tal informação?

    Conforme previsto na Portaria MTP nº 671/2021, os campos tipo DH (Data e hora) devem ser informados no formato "AAAA-MM-ddThh:mm:00ZZZZZ" independentemente da origem dos dados, em especial o arquivo AFD contendo as marcações realizadas. No formato em questão, ZZZZZ representa o fuso horário, onde o primeiro digito representa o sinal (positivo ou negativo) e os outros quatro dígitos representam a hora e os minutos.

    Para os casos específicos em que o arquivo AFD gerado pelo REP não contém o campo com informação do fuso horário, o programa de tratamento deverá incluir essa informação na geração do arquivo AEJ. A inclusão dessa informação possui natureza complementar dos dados e não é considerada adulteração dos arquivos AFDs, uma vez que as marcações originais estão preservadas.

    54. (28/03/2025) A marcação da pré-assinalação do intervalo intrajornada (art. 74, § 2º, da CLT), quando adotada pela empresa, deve ser realizada no arquivo AEJ ou basta que conste do espelho de ponto como informação geral no cabeçalho do Relatório?

    A partir do momento que a empresa adota a pré-assinalação do intervalo intrajornada (art. 74, § 2º, da CLT), as marcações devem constar do Relatório de Espelho de Ponto e do Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), não sendo suficiente a mera informação colocada no cabeçalho do Espelho de Ponto para cada empregado. Ou seja, devem ser inseridas de forma prévia no AEJ e no Relatório de Espelho de Ponto a marcação de horário de saída e de entrada correspondentes ao intervalo intrajornada nas jornadas diárias de cada empregado.

    55. (28/03/2025) Posso realizar a contabilização de horas extras inserindo marcação de ponto do empregado por meio do Programa de Tratamento de Registro de Ponto? Caso contrário, como deve ser feita a marcação de ponto pelo empregado para início das horas extras?

    O empregado que realiza horas extras não deve fazer nova marcação do ponto enquanto estiver trabalhando até a efetiva saída da empresa, salvo em caso de gozo efetivo de algum intervalo antes do recomeço de suas atividades laborais, quando ele deve bater a saída, a entrada após o intervalo e a posterior saída do trabalho e encerramento final da jornada no dia. Tampouco pode a empresa inserir marcação de ponto do empregado, utilizando o programa de tratamento de registro de ponto, para contabilização de horas extras. As marcações de entrada e saída no ponto eletrônico devem ser fidedignas à realidade fática, sob pena de infração à legislação trabalhista. A função de tratamento dos dados se limitará a acrescentar informações para complementar eventuais omissões no registro de ponto, inclusive ausências e movimentações do banco de horas, ou indicar marcações indevidas (art. 82, Parágrafo único da Portaria MTP 671/2021).

    56. (28/03/2025) Quando o empregado deixar de marcar o ponto por esquecimento, devo apenas abonar a falta ou é preciso preencher alguma marcação?

    As marcações de entrada e saída no ponto eletrônico devem ser fidedignas à realidade fática, sob pena de infração à legislação trabalhista. Porém, existem situações excepcionais que devem ser tratadas por meio do Programa de Tratamento de Registro de Ponto, como no caso de esquecimento pelo empregado. A função de tratamento dos dados se limitará a acrescentar informações para complementar eventuais omissões no registro de ponto, inclusive ausências e movimentações do banco de horas, ou indicar marcações indevidas (art. 82, Parágrafo único da Portaria MTP 671/2021). É importante ressaltar que jornadas com número de marcações únicas ou ímpares no AEJ estarão automaticamente erradas e serão passíveis de autuação pela fiscalização trabalhista, haja vista que para toda entrada no trabalho do empregado deve necessariamente corresponder uma saída dentro da mesma jornada diária. As marcações são realizadas por pares: E1 – entrada 1 e S1 – saída 1; E2 – entrada 2 e S2 – saída 2; e assim por diante.

    57. (28/03/2025) A informação do Registro tipo 4 do AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) relativa ao horário contratual (campo "durJornada") deve ser preenchida para todas as jornadas realizadas?

    A informação relativa ao horário contratual deve ser preenchida nas jornadas diárias de todos os empregados. A ausência de informação sobre o horário contratual está em desacordo com a Portaria MTP 671/2021 e sujeita o empregador à autuação pela fiscalização trabalhista. Trata-se de informação fundamental a ser preenchida no AEJ, conforme as especificações constantes no portal.gov (leiaute-do-arquivo-eletronico-de-jornada-aej.pdf), uma vez que o cômputo dos intervalos intrajornadas e das horas extras estão diretamente relacionados a essa informação do horário contratual, que deve espelhar fidedignamente à realidade fática.

    58. (28/03/2025) Como deve ser lançada a marcação de ponto no AEJ do empregado que tem início de trabalho em um dia e fim do trabalho no dia seguinte?

    Deve ser respeitada a sequência de marcação do empregado de acordo com a jornada de trabalho, não importando se houve marcações em um dia depois do outro. Dessa forma, basta que seja preenchida sequencialmente a entrada E1, saída S1, entrada E2, saída S2, entrada E3, saída S3 – e assim por diante –, desde que correspondam a uma única jornada diária do empregado. A título de exemplo, se a jornada diária do empregado começou às 19h00 do dia X, o intervalo intrajornada foi de 23h30 do dia X às 00h30 do dia X+1, e a saída do trabalho foi às 02h00 do dia X+1, teríamos as seguintes marcações: Entrada E1: 19h00 do dia X; Saída S1: 23h30 do dia X; Entrada E2: 00h30 do dia X+1; Saída S2: 02h00 do dia X+1.

    59. (28/03/2025) Se o Programa de Tratamento de Registro de Ponto gera todas as informações do layout, apenas não incluindo caracter pipe ( “|”) na delimitação dos campos, há algum problema na entrega dos dados?

    Sim, o caracter especial pipe (“|”) é necessário para a devida separação e verificação do tamanho em cada campo dos registros previstos no layout dos arquivos de tratamento de ponto, portanto, é imprescindível sua inclusão no arquivo gerado, sob pena de infração à legislação trabalhista.

Onde posso obter informações em relação à Portaria 1.510/2009 do MTE?
  • No link abaixo você terá acesso às informações para o empregador que foram preparadas pelo MTE sobre a Portaria 1.510/2009. Se sua duvida não estiver nesse documento, entre em contato conosco por telefone ou e-mail.

    Perguntas e Respostas MTE - Portaria 1.510/2009

Qual usuário utilizar no primeiro acesso ao Web Server do Inner REP Plus?
  • Para acessar o Web Server pela primeira vez, utilizar o usuário padrão “ ADMIN ” e senha “123456”. Após clique em “Iniciar Sessão”.
    Após o primeiro acesso, podem ser criados usuários para utilização do Web Server.

Ao tentar fazer a marcação de ponto, o Inner REP Plus está exibindo a mensagem: "Retire o Comprovante". O que pode ser?
  • Essa mensagem ocorre quando o sensor de saída do papel, existente na impressora, está sujo ou danificado.
    Abaixo segue imagem da localização do sensor. Realize a limpeza dele com um cotonete. Caso a mensagem permaneça é necessário nos enviar o equipamento para reparo.

Como exportar o arquivo AFD pelo pendrive no Inner Rep Plus?
  • Conecte o pendrive na porta USB inferior do Inner REP Plus. No display do equipamento clique em Menu > Pendrive > Exportar Registros de Ponto, informe a senha cadastrada no Gerenciador REP, informe Data Inicial e Data Final e clique em Exportar Registros.

    Para coletar o AFD direto na porta fiscal basta conectar o pendrive que será iniciado automaticamente a coleta. Lembrando que a porta fiscal é de uso exclusivo para o Auditor Fiscal.

Abri o Inner REP / REP Plus e ele foi bloqueado.
  • Os equipamentos Inner REP e REP Plus possuem lacres que impedem sua abertura e dispositivos internos que bloqueiam e restringem seu uso, conforme determina a Portaria 1510 do Ministério do trabalho e Portaria 595 do Inmetro.

    Quando o equipamento é aberto, ele fica automaticamente bloqueado para a marcação de ponto. Por esse motivo o Inner REP / REP Plus jamais deve ser aberto e somente as revendas autorizadas ou a fábrica podem efetuar reparos nesses equipamentos garantindo assim que os seus dados não sejam alterados.

    Ao verificar que o REP está bloqueado, entre em contato conosco.

Como fazer o teste de ping para saber se o Inner REP está comunicando com o servidor?
  • No servidor, clique no Menu Iniciar > Digite CMD (Tela do DOS) no campo de pesquisa > clique sobre o CMD.exe.
    Com o CMD aberto, digite o comando: ping (IP do Inner) e aperte o Enter Exemplo: Ping 10.0.40.148.

    Ao pressionar o Enter, terá uma resposta referente aos pacotes enviados, recebidos e perdidos. Para ter êxito na comunicação, precisam ser encaminhados 4 pacotes e recebidos 4 pacotes. Se houver alguma perda, o Inner não está comunicando com o servidor.

    Exemplo de Ping comunicando com êxito:


    *bytes: Tamanho do pacote
    *Tempo: Tempo de resposta
    *TTL (Time to Life): Tempo de vida do Pacote.

Equipamento responde ao ping mas não comunica com o software. O que pode ser?
  • Este problema geralmente ocorre por bloqueio de firewall ou antivírus. Neste caso inicialmente desabilite o firewall e o antivírus e realize um novo teste de comunicação.

    Caso comunique depois de desabilitar, será necessário que a TI do cliente inclua uma regra no firewall e antivírus para que permita comunicação do software que está sendo utilizado.

Como desabilitar o Firewall no Windows 7, 8 e 10?
  • Acesse: Painel de Controle > Firewall do Windows > Ativar ou Desativar o Firewall do Windows.

Erro abrindo porta de comunicação ao tentar comunicar. Como resolver?
  • Esta mensagem ocorre quando existe algum outro software no computador usando a mesma porta de comunicação 3570 ou a porta ficou presa em algum processo no windows.

    Neste caso recomendamos reiniciar o computador, abrir somente o software que estava apresentando o erro e testar a comunicação.

Como alterar o nível da conta do usuário no windows?
  • No menu iniciar clique em Painel de Controle em seguida abra a opção Contas de Usuário.

    Na próxima tela clique novamente em Contas de Usuário.

    Em seguida opção Alterar configurações de Controle de Conta de Usuário.

    Mude a barrinha para a posição mais baixa (Nunca notificar) e clique em Ok.

É possível verificar o número de série sem abrir o equipamento?
  • Sim, os equipamentos da linha acesso possuem no menu uma opção para verificar o número de série da placa principal.

    No equipamento acesse Menu > Informações > Exibir Serial.
    Para localizar essa opção é necessário ter acesso ao menu ‘Master’ do equipamento.

    Obs.: Para a linha Inner Rep plus o serial fica na frente do equipamento, em uma etiqueta logo abaixo do leitor biométrico.

Catraca apresentando mensagem de Memória Cheia.
  • Durante a configuração local da catraca é possível escolher o que deve ser feito quando a memória atingir o limite de registros.
    Essa escolha é feita na opção Buffer onde poderá optar por Para ou Segue. Ao escolher a opção Para, quando encher a memória, irá mostrar no display Memória Cheia e se escolher a opção Segue, os registros mais antigos serão sobrepostos.

    Ao aparecer a mensagem de Memória Cheia é necessário fazer a coleta das marcações através do software que comunica com a catraca, por exemplo Gerenciador de Inners.